terça-feira, 15 de setembro de 2009

Transparência e Modernização

Não se concebe mais, em tempos de globalização, o isolamento corporativo. A ADEPOL precisa participar efetivamente das mudanças que se propõe ou se implantam no âmbito da segurança pública, seja no âmbito administrativo, seja na esfera legislativa, especialmente aquelas de interesse dos delegados de polícia e que ocorrem à revelia da categoria.Os delegados de Polícia do Pará precisam resgatar urgentemente o respeito e a dignidade que tentam lhes usurpar, mas para isso é preciso que suas representações de classe se mostrem fortes, confiáveis, combativas, eficientes e em condições igualitárias de diálogo com seus interlocutores, sejam eles quem forem.É com esse propósito que a chapa "Transparência e Modernização" se apresenta aos colegas delegados de polícia para concorrer ao pleito da ADEPOL. Para tanto, procuramos reunir alguns colegas que demonstraram interesse em participar ativamente da Associação no sentido de lutar pelos ideais a que nos propomos. Como candidato a presidente, a chapa indica o delegado Luiz Fernandes Rocha, conhecido de todos e com larga experiência profissional, inclusive na profícua administração enquanto Delegado Geral.

PROGRAMA ATUAL

1 - Criação do Fundo Social, previsto no artigo 25 do ESTATUTO DA ADEPOL e nunca criado, destinado a atender empréstimos financeiros e benefícios sociais dos associados;

2 - Cumprimento do previsto no artigo 26, que prevê o pagamento de auxílio funeral para a família ou beneficiário do associado;

3 - Convocar Assembléia Geral (que é composta de todos os delegados associados) para propor:
a) Anistia ou parcelamento das mensalidades atrasadas da Associação-ADEPOl, dos aposentados, bem como a isenção das mesmas aos delegados a partir de 70 anos de idade;
b) A vedação de reeleição à ADEPOL, não permitindo, inclusive, a participação de componentes da Diretoria em exercício de mandado, em chapa(s) constituída(s) para a rsepectiva eleição.

PRINCIPAIS REALIZAÇÕES NA GESTÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO PERÍODO 2003 – 2006

1. MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL : Lei complementar nº 055/2006 que altera a Lei nº 022/94 possibilitou as adequações necessárias para uma gestão moderna e eficiente, além de ampliar vantagens e direitos aos servidores, com destaque para:
a) Área operacional :
 Fortalecimento do Conselho Superior da Polícia Civil;
 Transformações do Departamento de Polícia do Interior para Diretoria de Polícia do Interior;
 Transformação do Departamento de Polícia da Capital para Diretoria de Polícia Metropolitana;
 Transformação do Departamento de Polícia Especializada para Diretoria de Polícia Especializada;
 Transformação da Coordenadoria de Identificação para Diretoria de Identificação;
 Abertura de cargos de assessoramento superior para as categorias de investigadores;
 Vinculação da Corregedoria Geral ao Conselho Superior da Polícia Civil;
 Maior autonomia funcional para a Corregedoria Geral;
 Lotação permanente de policiais na Corregedoria Geral;
 Criação da sistemática da circunscrição;
 Exigência de nível superior para os cargos de Investigador, Escrivão e Papiloscopista;
b) Área administrativa:
 Criação da Diretoria de Recursos Financeiros;
 Criação da Diretoria de Recursos Humanos;
 Criação da Assessoria de Planejamento Estratégico;
 Criação da Consultoria Jurídica;
 Previsão da criação do quadro administrativo da Polícia Civil;
 Criação das comissões permanentes de Processo Administrativo Disciplinar;
c) Valorização do servidor:
 Criação de uma junta médica dentro da Polícia Civil;
 Criação da gratificação por plantão;
 Criação da gratificação da jornada operacional;
 Criação da gratificação de localidade especial
 Gratificação de Desempenho;
 Gratificação de nível superior para as categorias de IPC, EPC e Papiloscopista
 Exigências de exame psicológico nos concursos públicos para o ingresso na Polícia Civil;
2. MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA
3. PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA FROTA
4. PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
a) Proteção da integridade física : aquisição de1.677 coletes balísticos, 2.859 jaquetas policiais e 3.000 distintivos;
 Assistência ao servidor policial: través da Diretoria de Atendimento ao Servidor – DAS criada com a Lei nº 055/2005, que tem por objetivo prestar atendimentos no âmbito biopsicossocial, aos servidores da instituição e seus dependentes, através de ações educativo-preventivas e através de serviços especializados, tais como : Serviço Social, Psicologia, Psiquiatria, Medicina do Trabalho, Enfermagem, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Odontologia, Atendimento em Ambulância.
b) Formação e capacitação: 7.988 servidores capacitados , através de cursos viabilizados pelo Instituto de Ensino de Segurança – IESP, Academia de Polícia e Escola de Governo.

5. PROJETOS DE COMBATE À VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE

 Criação do Serviço do Disque Denúncia

RESPOSTA AO COMENTÁRIO PUBLICADO NO SITE DA ADEPOL

CONFIRA: http://www.adepol.com.br/noticias.php?id=422

O AVESSO DO AVESSO

"Uma garrafa de vinho meio vazia também está meio cheia, mas uma meia mentira não será nunca uma meia verdade.”
(Jean Cocteau)

Joseph Goebbels foi ministro da propaganda de Adolf Hitler na Alemanha Nazista. Era uma das figuras mais influentes do regime e conhecido principalmente por seus dotes retóricos. Atribui-se a ele aquela frase que tem a capacidade de transformar a mentira em verdade a partir de sua insistente repetição.
Não há dúvida de que Goebbels bebeu na fonte dos sofistas gregos, aqueles filósofos que convenciam através do discurso, nem que para isso tivessem de “inventar” verdades.
Goebbels fez escola, os sofistas também!
Publiquei uma nota que circulou entre os colegas, denominada “A verdade Sobre a Isonomia dos Delegados de Policia do Pará”, na qual esclareço a realidade dos fatos relacionados a nossa isonomia com os Procuradores do Estado. Para minha surpresa, o delegado Mazola de Souza, utilizando de meios “Goebbelianos”, manipulou arbitrariamente o texto da nota, retirando frases soltas do contexto para tentar ridicularizar o seu conteúdo e, por conseqüência, a minha pessoa.
Para começar, o indigitado delegado, em propaganda explicita da chapa a que pertence, que, aliás, já está se perpetuando na ADEPOL (desculpas pelo trocadilho) – são seis anos - utilizou o site da associação para a sua promoção pessoal, confundindo a sua condição de diretor com a de candidato.
Pois bem, no primeiro tópico da “refutação” do delegado, sofismando sobre a data da promulgação da Constituição Estadual, destaca do parágrafo a seguinte frase: “Em 1994, com a promulgação da nossa Constituição Estadual, e sob sua orientação...”. Aí o delegado faz a “correção”: “Nossa Constituição Estadual foi promulgada em 5 de outubro de 1989”. O delegado indigitado menospreza a inteligência dos colegas, tentando fazer parecer que incorri em erro. O parágrafo de que foi retirada a frase diz o seguinte: “Em 1994, com a promulgação da nossa Constituição Estadual, e sob sua orientação, foi elaborada e sancionada a lei Complementar nº 022, de 15 de março, de 1994.”
Ora, o que está dito é que a Lei Complementar nº 022, de 1994, foi elaborada e sancionada após a promulgação e sob a orientação da Constituição do Estado, que todos sabemos que ocorreu em 1989. A nossa Lei Orgânica é uma lei complementar, oriunda da previsão constitucional estadual. A frase é de clareza solar e sem dificuldade de interpretação, salvo para aqueles que, por deficiência de raciocínio lógico ou por casuísmo politiqueiro, a entendem de forma diversa.
O citado delegado afirma ainda em sua “revisita” ao texto, que a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, nada tem a ver com a questão da isonomia. Claro que tem!
O artigo 3º da EC nº 19, no seu inciso XIII, preconiza que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Mais claro do que isso, impossível. É justamente com base nesse dispositivo que a procuradoria Geral do Estado fundamenta a inconstitucionalidade da nossa pretensão isonômica.
Afirmo no meu texto que, ao tomar conhecimento da decisão do STF no caso dos delegados do Rio Grande do Sul, acreditei definitivamente no nosso direito a isonomia. Isso foi motivo para o “Goebbeliano” delegado ironizar e deduzir as razões que me levaram a não ingressar em juízo já na primeira turma de delegados. Primeiro, que eu sou livre para fazer ou deixar de fazer alguma coisa que me seja permitida. Segundo, que fica patente a forma depreciativa a que se refere o delegado Mazola para com os colegas que ingressaram em juízo depois e estão na condição de litisconsorte (que, a propósito, estão esquecidos, relegados ao descaso pela ADEPOL).
Quando afirmei que, com a decisão do STF, acreditava no nosso direito, apenas me respaldei num posicionamento do mais elevado órgão judicial do Brasil, posto que o nosso direito e a própria decisão da justiça estadual estavam “dormindo em berço esplendido”. Portanto, se hoje a isonomia é uma possibilidade viável, cuja efetivação eu acredito plenamente, foi sim – queiram ou não – por conta da minha participação naquele encontro no Rio Grande do Sul.
Outras falácias constam do texto do delegado sofista que, na verdade, não são merecedoras de apreciação, uma vez que se revelam absolutamente mesquinhas e sem fundamentos.Faço questão de ressaltar, entretanto, que a CHAPA TRANSPARÊNCIA E MODERNIZAÇÃO não é “esse grupo” a que se referiu o delegado sofista (o termo sofista, aqui, é no sentido de como se entende hoje a sua concepção - de malandragem, de enganação - e não no sentido que alguns estudiosos dão aqueles filósofos, que também foram fundamentais na história da filosofia ocidental. Neste sentido, naturalmente que o termo não caberia ao indigitado delegado).
“Esse grupo” não pretende “tomar de assalto” a ADEPOL. Pretendemos, sim, ao sermos eleitos, promover uma nova dinâmica de gestão na ADEPOL, retirando-a do marasmo em que se encontra e promovendo as mudanças estruturais que se fazem necessárias. Estamos participando de um processo eleitoral baseado em princípios democráticos, com respeito às normas éticas. A agressão gratuita fere de morte esse parâmetro. A agressão, aliás, é uma forma de defesa no melhor estilo sofista e às vezes nada mais é do que a exteriorização do medo. Existe um ditado judeu que ensina que “a mentira deriva, em geral, do medo injustificado”.
Dizem que o elogio de boca própria é vitupério. Que seja! Mas eu tenho uma história positiva para contar sobre a minha contribuição para o progresso da Polícia Civil do nosso Estado.
Sob a nossa gestão na Delegacia Geral, avançamos consideravelmente rumo a modernidade, o progresso foi patente tanto a nível de investimentos quanto em benefícios pessoais aos policiais civis. Isso ninguém pode negar! Na nossa administração deixamos de ser uma polícia peregrina, que sequer tinha uma sede administrativa própria. Hoje temos a nossa sede da delegacia geral, uma das maiores e mais bem instaladas do Brasil. Para quem conhece outros estados da federação, sabe disso. E se orgulha!
Anexa, segue a relação resumida de algumas obras e benefícios da nossa administração, o que pode também ser observado no BLOG TRANSPARÊNCIA E MODERNIZAÇÃO.
Digo isso até com certo orgulho e o faço com base nas manifestações de apoio que tenho recebido por onde passo, cujo reconhecimento de meus colegas delegados se expressa no carinho com que me tratam.
O falacioso delegado questiona ainda se a nossa chapa merece o voto dos colegas delegados para a direção da ADEPOL.
CLARO QUE MERECEMOS!
Integram a nossa chapa delegados comprometidos com a mudança, profissionais que já demonstraram suas capacidades de gestão e de seriedade com a coisa pública, delegados com experiência admistrativa que já desempenharam funções das mais relevantes na instituição.
A opinião pública deve se envergonhar é daqueles funcionários públicos que sonegam informações, inclusive para os seus pares, a que estão obrigados por normas estatutárias. Deve se envergonhar dos funcionários “sanguessugas” que, através da energia alheia, alimentam as suas próprias torpezas. E de forma servil.
Para finalizar, deixo ao delegado falacioso a lição do fenomenal Millôr Fernandes: “Jamais diga uma mentira que não possa provar”.

Luiz Fernandes Rocha.

SOBRE O INQUÉRITO POLICIAL

Em “O Liberal” do dia 28 de agosto passado, foi publicado um artigo sob a epígrafe “Arcaico Inquérito Policial”, assinado pelo promotor de justiça Benedito Wilson Sá, cujo texto tem por objetivo a depreciação do inquérito policial, atribuindo a esse procedimento todas as mazelas decorrentes da ineficiência do sistema processual penal brasileiro. O inquérito policial, assim, seria o responsável pela morosidade da justiça criminal, o empecilho a efetiva aplicação da lei e até pela impunidade no país, além de tratar-se de peça prescindível a ação penal, de modo que, naquela visão, estariam sobrando motivos para a sua definitiva defenestração da cena jurídica brasileira.
Discordo afirmando: Não é verdade!
O inquérito policial, como é sabido, é procedimento pré-processual que tem como incumbência a apuração das infrações penais e as indicações de suas respectivas autorias. O Código de Processo Penal disciplina a operacionalidade do inquérito policial em exatamente 20 (vinte) artigos – do 4º. ao 23 -, atribuindo ao seu pleno desenvolvimento diligências das mais fundamentais à persecução criminal, algumas até insubstituíveis na esfera judicial, sob a presidência do delegado de policia.
É no inquérito policial (instaurado mediante portaria do delegado de policia ou mediante auto de prisão em flagrante) que se produzem as provas basilares que respaldarão a denúncia (ministério público) e a própria sentença judicial, devendo a autoridade policial adotar todas as providencias legais e necessárias para a efetiva apuração do fato delituoso, como a apreensão de objetos relacionados ao crime, oitiva das pessoas envolvidas (autor, vítima, testemunhas, etc), reconhecimento de pessoas e coisas, acareações, exames de corpo de delito e outras perícias cabíveis, reprodução simuladas dos fatos (reconstituição), dentre outras.
É lógico que o inquérito policial não é a panacéia, mas a sua extinção pura e simplesmente, como querem alguns, seria muito mais prejudicial do que benéfico a aplicação da lei penal.
Embora a lei processual dispense o inquérito policial para a instauração da ação penal – naqueles casos em que as provas do crime já estejam reunidas, ou seja, que não precisem de investigações – ouso afirmar que 95% (noventa e cinco por cento) das ações penais no judiciário brasileiro são fundadas no inquérito policial.
Ao contrário daqueles que pugnam pelo fim do inquérito policial, toma corpo hoje no Brasil um movimento composto por juristas que defendem a sua “processualização”, que consistiria no afastamento do caráter inquisitorial do inquérito, possibilitando que nele se inclua a figura do contraditório. A processualização do inquérito, nesses moldes, incluso o contraditório, possibilitaria a não repetição em juízo das provas que já foram produzidas na fase preliminar (aquelas que forem possíveis) . Para esses juristas, a hipótese é plenamente viável face as disposições constantes do art. 5º., inciso LV, da Constituição Federal, que garante aos acusados em geral o direito a defesa ampla e ao contraditório.
Dessa forma, o que precisamos fazer é dar dinâmica ao inquérito policial, aprimorando e adequando a sua utilização a nova realidade processual penal brasileira, tornando-o célere e resgatando o seu valor processual e jurídico.
O professor José Frederico Marques já manifestou a sua opinião neste sentido, afirmando que “a criação do inquérito policial é uma das instituições mais benéficas de nosso sistema processual, apesar das críticas infundadas contra ele feitas, ou pela demagogia forense, ou pelo juízo de alguns que não conhecem bem o problema da investigação criminal”(Revista ADPESP,2003,p.108).
O professor Francisco Campos, então ministro da Justiça, ao expor os motivos do Código de Processo Penal, referindo-se ao inquérito policial, enfatizou que “...há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo á propositura da ação penal, um argumento dificilmente contestável: é ele uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime(...)Por que, então, abolir-se o inquérito preliminar ou instrução provisória, expondo-se a justiça criminal aos azares do ‘detetivismo’(...)O nosso sistema tradicional, com o inquérito preparatório, assegura uma justiça menos aleatória, mais prudente e serena”.
O inquérito policial, portanto, revela-se, na verdade – queiram ou não -,em garantia de direitos fundamentais do cidadão.
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que o articulista propõe como alternativa para substituir o inquérito policial, pode até funcionar – como o são hoje, precariamente – para delitos menores, onde não se exija um grau de investigação mais complexo, e ainda assim a sua grande maioria retorna a policia para complementação de determinadas diligencias que, no inquérito, já estariam formalizadas.
O inquérito policial, á rigor, precisa ser revisto em alguns aspectos formais, em conjunto com o próprio sistema processual penal brasileiro, assim como é necessário que o poder público leve a sério definitivamente a segurança pública brasileira, mediante políticas eficazes e eficientes, não casuísticas e eleitoreiras.
Repito: o inquérito policial não é a panacéia para os males do processo penal.
Por fim, reitero a convicção de que não há necessidade de extinção do inquérito policial, mas o seu aprimoramento como instrumento de defesa da cidadania, garantindo ao indiciado o seu direito de defesa e o contraditório, em suma: a sua processualização.

Nilton Atayde
Delegado de Polícia Civil

A QUESTÃO DA MAIORIDADE PENAL

Em recente reportagem publicada no jornal “O Liberal”, o advogado Ari Friendebach, que teve sua filha, Liana Friendebach, de 16 anos, e o namorado dela, Felipe Caffé, de 19 anos, assassinados barbaramente por uma quadrilha cuja liderança cabia ao adolescente conhecido como “Chapinha”, de 16 anos, fato ocorrido em um sitio abandonado em Embu-Guaçu, na grande São Paulo, sugeriu que, face a impossibilidade de modificação da maioridade penal, a alternativa para a punição exemplar de crimes hediondos cometidos por menores seria a emancipação.
A emancipação é o instituto do direito civil que consiste na antecipação, digamos assim, da maioridade sob o ponto de vista jurídico.
O Código Civil prevê, expressamente, os casos em que a emancipação se processa em favor daquelas pessoas que ainda não atingiram a idade legal para o pleno exercício de seus direitos.
Não há previsão da emancipação na esfera penal.
Quando o advogado propõe a criação da emancipação na esfera penal, o faz justamente porque entende que a redução da maioridade penal no Brasil, “não pode ser modificada”.
Na verdade, há muito se vem discutindo, no Brasil, sobre a possibilidade ou não da redução da maioridade penal.
Há duas vertentes no entendimento doutrinário: uma que acha possível a redução mediante uma simples emenda constitucional, e outra que entende inviável a redução por ser a maioridade penal uma “cláusula pétrea” na Constituição Federal.
O entendimento majoritário – e portanto predominante – é o segundo, isto é, o de que a questão da maioridade penal é “cláusula pétrea”. Os argumentos que o fundamentam são os seguintes:
A nossa constituição federal em vigor é classificada, quanto a sua estabilidade, como rígida, ou seja, para que se proceda a alterações de suas normas é necessário uma verdadeira “via crucis” legislativa, o que inclui a discussão e a votação da proposta tanto na Câmara Federal quanto no Senado, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. E para completar, a própria constituição impõe limites para a modificação ou supressão de algumas normas, o que a doutrina pátria denomina de “cláusulas pétreas”. Elas estão previstas no artigo 60, parágrafo 4º.,incisos. Vejamos:
“Art.- 60. A constituição poderá ser emendada mediante proposta:
............................................................................................................................................................................................
§4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos poderes;
IV – os direitos e garantias individuais (grifei)
.............................................................................................
As cláusulas pétreas, portanto, são aquelas que não podem ser modificadas ou suprimidas da constituição, e seriam essas que estão elencadas no artigo constitucional acima mencionado.
Pois bem, o citado artigo da constituição não faz referencia a maioridade penal. Assim, a priori, pode-se entender que as “cláusula pétreas” são apenas aquelas constantes do art. 60,§ 4º., da CF.
Na verdade, a questão da maioridade penal tem substrato constitucional com previsão no artigo 228, da CF, que preconiza o seguinte: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. O que se discute doutrinariamente é se esta norma estaria inserida ou não na concepção de um direito fundamental, de modo a considerá-la uma “cláusula pétrea”.
A maioria e os mais abalizados professores do assunto acham que sim. Entendem que a previsão de inimputabilidade por idade (18 anos), constante do texto constitucional, foi imposta pelo poder constituinte originário, configurando-se, portanto, em uma garantia individual, um direito fundamental. Se assim não fosse, o constituinte originário não teria deixado expresso, tal condição, no texto da constituição, relegando às leis ordinárias o limite de idade da imputabilidade.
Dessa forma, o legislador ao limitar o direito do Estado na punição aos menores de dezoito anos, elevou tal circunstância a condição de direito fundamental, imiscuindo-se, dessa forma, no contexto do art. 60,§ 4º., inc. IV, da CF, de modo que, qualquer proposta no sentido de reduzir a maioridade penal, não poderá sequer ser objeto de deliberação.
Por fim, urge salientar que o Supremo Tribunal Federal – STF – na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no. 939, de 1993, decidiu pela existência de outros princípios e normas imutáveis fora do art. 5º. da Constituição Federal, o que significa dizer que as cláusulas pétreas não são somente aquelas previstas no art. 60,§4º. da Lei Maior.
À propósito, o professor doutor Alexandre de Moraes, reconhecidamente um dos mais brilhantes constitucionalistas brasileiros na atualidade, leciona que “...assim, o art 228 da Constituição Federal encerraria a hipótese de garantia individual prevista fora do rol exemplificativo do art. 5º., cuja possibilidade já foi declarada pelo STF em relação ao art. 150,III,”b”(Adin 939-DF) e conseqüentemente, autentica clausula pétrea prevista no art. 60,§4º.,IV” (2005, p. 2176).
Sendo assim, tem razão o advogado Ari Friendebach quando afirma que a maioridade penal brasileira não pode ser modificada. Não sei, porém, se a contrapartida dessa conclusão – a “emancipação penal” do menor infrator – teria amparo legal, o que pode ser objeto de análise em outra oportunidade.
O certo é que, diante do entendimento da doutrina brasileira, a redução da maioridade penal somente poderá acontecer através de uma nova assembléia constituinte, uma vez que só o poder constituinte originário – por não estar atrelado às normas jurídicas antecedentes, inclusive constitucionais – detém poderes bastantes e legítimos para assim proceder.

Nilton Atayde
Delegado de Polícia Civil.

· A descrença nas instituições leva a essa confissão de desânimo.
Intocáveis e invencíveis

Nelson Motta



Não tenho mais nenhuma ilusão de um dia ver algum desses criminosos travestidos de parlamentares atrás das grades e devolvendo o que nos roubou. Eles são muitos, e invencíveis. Sob fogo cruzado de denúncias , juntam-se para se defender, como fizeram PT e PMDB no Senado, embora digam sempre que é pela instituição, a mesma que eles aviltam e apequenam com seus atos.

O dinheiro roubado de nossos impostos, teoricamente, pode até ser recuperado, mas o crime de desmoralizar uma instituição não tem preço.O que nos resta? Confiar na Justiça? Na Polícia? No ladrão? Com Sarney e Renam comandando o Senado e 'espantados' com a descoberta das 181 diretorias? A maior parte foi criada pelos dois. O resto, por Jader Barbalho, ACM e Lobão. E pior. Foram criadas por resoluções da Mesa e ninguém reclamou. E mesmo se reclamasse não adiantaria nada. Tudo dentro da Lei, na liturgia do cargo.

Seria um exagero comparar as disputas pelo poder no Congresso com as guerras de quadrilhas pelos pontos de venda de drogas nas favelas cariocas? Só porque uns vendem crack e cocaína e outros, privilégios e ilegalidades? Guerra é guerra, vale tudo na disputa pelos pontos de poder. Se um tiroteio é de balas, o outro é de números e nomes; mas sempre sobram balas perdidas. Mas, quando o cerco aperta, os dois bandos acertam um armistício: o verdadeiro inimigo é a Polícia. Ou, no caso do Senado, a opinião pública. Porque eles não temem a polícia. Nem à justiça. Eles só tem medo de perder eleição.

Diante do pacto de não agressão entre os dois bandos, resta-nos confiar nos ódios, nas invejas e nos ressentimentos das legiões de apadrinhados que estão perdendo a boca e se vingando de seus traidores. Que muitas falas perdidas encontrem seus alvos.

Diante da certeza de que eles vencerão, que jamais pagarão por seus crimes, que continuarão ricos e corruptos, e até mesmo respeitáveis, resta-nos ridicularizar suas figuras toscas, seus figurinos grotescos, seus cabelos tingidos, suas caras botocadas. Para que suas esposas e amantes leiam, e seus filhos se envergonhem deles no colégio.

Como nós nos envergonhamos todos os dias!

INFORME ADEPOL

NAS ÚLTIMAS SEMANAS PRESENCIAMOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS A VOTAÇÃO DE PECs QUE ERAM CONHECIDAS PELOS PARLAMENTARES COMO "MATÉRIAS POLÊMICAS", COMO A PEC DOS VEREADORES E A PEC DOS CARTÓRIOS.

SEGUNDO DECLARAÇÕES DE ALGUNS PARLAMENTARES FORAM "FANTASMAS" / "ESQUELETOS" QUE ESTÃO SENDO RETIRADOS DA GAVETA.

A PRESSÃO DESTAS ALUDIDAS CATEGORIAS, TANTO NA BASE QUANTO PRESENCIAL EM BRASÍLIA, FORAM DETERMINANTES PARA A EFETIVA COLOCAÇÃO EM VOTAÇÃO DESTAS MATÉRIAS.

SÓ PARA LEMBRAR ESSAS MATÉRIAS NEM FIGURAVAM NA PAUTA!

A NOSSA PEC 549/06 JÁ SE ENCONTRA PAUTADA HÁ VÁRIAS SEMANAS E ACREDITAMOS QUE SÓ COM UMA INTENSA PRESSÃO DOS DELEGADOS DE POLICIA A MATÉRIA SERÁ VOTADA.

VALE LEMBRAR QUE NENHUMA PEC ATÉ HOJE FOI VOTADA NO PLENÁRIO DA CÂMARA SEM A PRESENÇA DE SEUS INTERESSADOS.

NOSSA PEC, NESTE MOMENTO, SÓ INTERESSA A NÓS DELEGADOS DE POLÍCIA, OU SEJA, FAÇA "VOCÊ" MESMO TUDO O QUE FOR POSSÍVEL PARA PRESSIONAR A VOTAÇÃO DE NOSSA PEC, INCLUSIVE, SE POSSÍVEL, COMPARECER NA CÂMARA FEDERAL.

VAMOS PRESSIONAR NOSSOS DEPUTADOS E TODOS AQUELES A ELES LIGADOS.

VAMOS A LUTA!



ATENCIOSAMENTE. CARLOS EDUARDO BENITO JORGE

PRESIDENTE DA ADEPOL DO BRASIL

ACESSAR O SITE DA CAMÂRA:

http://www.camarafederal.gov.br/

CLICAR NA JANELA PARTICIPAÇÃO POPULAR E SOLICITAR APOIO AOS SENHORES DEPUTADOS. AO FINAL O SISTEMA REMETE RELATÓRIO COM O PROTOCOLO DO PEDIDO.

5 comentários:

  1. Voces sabiam que o Benassuly se manifestou contrário ao pagamento da gratificação de desempenho, na ação judicial proposta pelo Sindelp/Adepol?

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  2. Prezado Colega candidato,

    inicialmente gostaria de lhe informar que por engano, erro de digitação (ou desconhecimento?) a isonomia NÃO foi pleiteada judicialmente, no ano de 1995, mas no ANO DE 1994! Em junho/1994 observando o prazo do MS e que seria julgado em dezembro/1994 pelo Pleno do TJ-PA.

    Mas, a questão q. NÃO QUER CALAR é a seguinte:

    Em seu texto, o sr. Diz “... ao chegar a Belém, convidei a presidenta da Associação,
    Senhora Delegada Perpétua, ao Gab./DG, ocasião em que a coloquei inteiramente a
    par da alvissareira situação e nitidamente favorável aos nossos interesses, sugerindo
    que imediatamente acionasse a Justiça do nosso Estado para a efetivação do nosso direito...”.


    Considerando que em outra postagem neste BLOG a chapa, através de seus representantes, posiciona-se contrário ao que chama de “isolamento corporativo” e que
    “...suas representações de classe se mostrem fortes, confiáveis, combativas, eficientes
    e em condições igualitárias de diálogo com seus interlocutores...”

    Considerando também que o senhor está recebendo o apoio do SINDELP na sua candidatura, com vários de seus integrantes na chapa;

    Considerando ainda que seu então ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS estivera por 12 anos a frente do SINDELP, dos quais, 8 como Presidente e 4 como Secretário ou Tesoureiro, provavelmente acompanhando essas discussões;

    Pergunto: POR QUE O SENHOR NÃO CONVIDOU TAMBÉM O PRESIDENTE DO SINDICATO
    PARA COLOCAR SEU PRESIDENTE A PAR DA ALVISSAREIRA SITUAÇÃO?

    Esquecimento, por conta de sua cabeça q. estava “fervilhando”? Ou outro motivo? Qual?
    Aguardo sua manifestação.

    Rubenita Pimentel
    Candidata à presidência da chapa CORAGEM DE VENCER

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  3. Delegado Luiz Fernandes,

    Estou sendo convidada por um representante do SINDELP, para participar de um DEBATE entre os candidatos à Presidência da ADEPOL-Pa. para o próximo biênio. Gostaria de sua manifestação (com relação à participação no DEBATE). Apesar do SINDELP ser uma extensão da sua chapa, vejo a necessidade de sua expressa confirmação para, entre outros, tratar das regras que devem permear o encontro.

    ah, aproveite para responder a indagação já postada há dias, pois os eleitores estão atentos!!!

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  4. RESPOSTA À DELEGADA RUBENITA

    Se o pleito sobre a isonomia foi em 1994 ou 1995, nesse momento não interessa. Até agradeço a referência da data a que a senhora, por motivos óbvios, não poderia desconhecer. A data exata, pois, é aquela que consta do documento já apresentado aos colegas e que a senhora, pela imposição da verdade, não pode contestar.
    Quero ressaltar que somente agora estou respondendo a sua pergunta por que somente hoje, 1º/10, às 03h00min, cheguei a Belém, uma vez que estava visitando nossos colegas pelo interior do Estado, o que sempre fiz como Delegado Geral, chegando a totalizar nesses três dias, 18 municípios visitados (apenas no Sul e Sudeste do Estado).
    Entendo bem os motivos que lhe movem para o questionamento que faz; justificável até, todavia, muito pela resistência a nós e pouco por ideal classista.
    Sua pergunta não é clara; a senhora está confundindo “alho com bugalho”, ainda assim tentarei responder.
    No ano de 2005, o presidente do SINDELP era o delegado ÉDER MAURO e não o delegado JUSTINIANO, a quem a senhora se refere ironicamente. Portanto, não havia motivos para eu convidá-lo, a exemplo do que fiz com a presidenta da ADEPOL à época. Ademais, a ADEPOL era a parte legitimada para o questionamento judicial, posto que fora quem ingressara com a ação principal.
    É manifestação que faço por respeito à categoria.

    Quanto a sua postagem no Blog da Chapa Transparência e Modernização, cópia (CTRL “C” e CTRL “V”), que fizemos, conforme a seguir:

    "CORAGEM DE VENCER" disse...
    Ei, cadê a postagem q. a candidata a Presidente pela chapa CORAGEM DE VENCER fez neste BLOG?
    Vocês apagaram!
    Esquecem do estado democrático que vivemos, com a liberdade de expressão que somos detentores. Dessa forma está prevalecendo a filosofia stalinista, de apagar da história tudo aquilo que incomoda vcs. Apontei um erro no texto assinado pelo L. Fernandes, formulei uma pergunta e vcs. preferiram o silêncio.
    Se não queriam ficar sujeitos à críticas, por que incluíram meu nome da lista de e-mails, informando o endereço eletrônico deste BLOG? Se não sabem conviver com as manifestações contrárias, não me provoquem!

    Só tem um detalhe: eu copiei a página com a minha pergunta, daí...

    Temos a responder o que segue:
    Como já foi dito em seu texto que, por deliberação nossa, incluímos o seu nome na lista de endereços do Blog, e surpresos ficamos quando de sua manifestação de que teríamos apagado uma de suas postagens.
    Não é de nossa índole a adoção de posturas que venham cercear quaisquer manifestações, ainda mais quando esta vem atentar contra o embate no campo das idéias, que acreditamos ser uma das molas impulsionadora da Democracia.
    O espaço virtual da chapa foi criado com esse propósito - de servir de mural de manifestações de idéias inovadoras que busquem fortalecer a categoria dos delegados e não para servir de vitrine de vaidades. Socializar com nossos colegas delegados de polícia assuntos de interesse da categoria, em nosso entendimento, vem ao encontro da necessidade de formarmos juízo de valores sobre algum tema, em evidência ou não, na busca do consenso.
    Cara colega Delegada, seria redundância dizer-lhe, mas assim o faço: tudo que você já postou no Blog da Chapa Transparência e Modernidade, lá se encontra, sem nenhuma vírgula tirada ou posta, sendo suficiente e necessário quando da navegação na busca de postagem já publicadas, pelo número de mensagens que estão sendo postadas, que tenha o cuidado de procurar no espaço de postagem mais antiga.
    Quanto ao debate proposto pelo SINDELP, confirmo a minha presença. Aliás, é sempre uma grande satisfação para mim poder está junto com meus colegas de trabalho.

    No ensejo quero agradecer a sua contribuição que é de grande valia para corroborar com a idéia de que precisamos de um espaço desses que oportunize manifestações de idéias.
    LUIZ FERNANDES ROCHA.

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  5. O DPC Luiz Fernandes continua um "janota empolado", nenhum conteúdo, só aparência! Todos conheceram sua "gestão". Uma verdadeia caça às bruxas política, além de retaliações e maus tratos à colegas que eram considerados mais capazes. Todos sabemos que sua nomea~
    ção pa Delegado Geral não foi por capacidade, mas por amizade "estreita" com a família Jatene. Pricipalmente com "certos" membros da mesma em Castanhal. Essa chapa está organizada como a antiga Inquisição espanhola. Nela estão a maioria dos "inquisidores" da "gestão" Luiz Fernandes: Rui Romão, Newtin Athaide, Adonai Matias, Luiza Alcântara, etc.., os quais passaram suas vidas a perseguir seus colegas. è muita cara-de-pau pedir votos agora. Essa chapa tem o único objetivo de aliar-se ao Governo para derrubar as conquiostas da Delegada Perpétua à frente da Adepol.

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